Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais – Qual a sua importância para o Brasil?
No dia 28 de janeiro é comemorado o Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais e, mesmo esse assunto sendo recente no Brasil, essa é uma data muito importante e alerta para boas práticas com a coleta de dados. Abaixo você vai conhecer a origem dessa data e também a relevância que essa comemoração tem para o nosso país.
Em 28 de janeiro, comemora-se o Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais e, mesmo esse assunto sendo recente no Brasil, cresce a importância dessa data, pois o tema afeta a vida do cidadão e impacta diretamente as empresas.
A data foi escolhida em 26 de abril de 2006, pelo Conselho da Europa, em comemoração à Convenção 108 de 28 de janeiro de 1981, sobre o tratamento automatizado de dados de caráter pessoal. Assinada por todos os estados-membros do Conselho na época, esse documento foi uma das primeiras normas escritas com o objetivo de garantir o direito fundamental à privacidade, incluindo boas práticas de tratamento.
A presente celebração visa despertar o interesse na sociedade para a relevância do assunto, colocando, de um lado, as organizações, pois a cada avanço tecnológico, a coleta e o processamento de dados tornam-se maiores e mais comuns. De outro, a necessidade de fiscalização, para coibir práticas passíveis de colocarem em risco os direitos das pessoas.
A LGPD e a Proteção de Dados Pessoais no Brasil
Diversos países encontram-se bem avançados na aplicação desses conceitos e o Brasil caminha a passos largos nessa mesma direção, principalmente com a entrada em vigor da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados.
Essa lei alcança pessoas jurídicas e físicas situadas no Brasil e operações com dados em outro país, quando relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros. As punições são bastante severas, em caso de descumprimento de seus requisitos, e começam a ser aplicadas a partir de 1.o de agosto de 2021, ou seja, num prazo curtíssimo para as organizações se adequarem.
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Veja também o nosso artigo “LGPD e a corrida contra o tempo: O que sua empresa pode fazer até agosto/2021”.
Fonte: Council of Europe