LGPD e a corrida contra o tempo: O que sua empresa pode fazer até agosto/2021
Em 2020 tivemos um grande avanço com a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD. Ela orienta como as empresas e entes públicos podem coletar e tratar informações relativas à privacidade, estabelecendo direitos, exigências e medidas. Todas as atividades realizadas ou pessoas que estão no Brasil ficam sujeitas à lei, mas ela também vale para coletas operadas em outro país desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros.
2020 deixou marcas profundas nas vidas das pessoas e das empresas, por razões conhecidas de todos nós. Mas, por outro lado, será lembrado por um grande avanço: a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD, que visa reduzir a discriminação e prejuízos aos seus verdadeiros donos, dentre inúmeros outros benefícios (assista nosso Webinar para saber mais).
A lei, já em vigor, alcança pessoas jurídicas e físicas que estão no Brasil e operações com dados em outro país, desde que relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros. Ela é extensa e institui obrigações complexas às empresas, de todo tamanho e natureza. As penalidades, a serem aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021, são muito severas, como as multas por infração de até 2% do faturamento, limitados a R$ 50milhões.
Portanto, descuidar desse tema consiste em admitir um risco proibitivo para qualquer entidade. Além disso, o tempo para adequação não é curto, impondo assim um sinal de alerta gigante para todos!
A Lei estabelece direitos abrangentes para o titular de um dado pessoal (por exemplo seu nome, CPF, endereço, número de telefone, dados de saúde, etc.). Assim sendo, passa a ser obrigação da empresa atendê-los em prazo curtíssimo, quando tais direitos são solicitados. Para isso, a organização precisa possuir processos internos para atender a diversas situações previstas em lei, sem contar a necessidade de provar a consistência organizacional, no intuito de proteger os dados contra mau uso, vazamentos, entre outras ocorrências, que poderiam causar prejuízos aos proprietários dos dados.
De fato, trata-se de um desafio enorme, pois o prazo é exíguo, o risco é gigantesco e, diante da dificuldade natural, demanda ações imediatas e certeiras. Do mesmo modo, não se pode exagerar na complexidade, pois isso poderia transformar a sua jornada em missão financeiramente inviável. Por isso, apoiar-se em especialistas de gestão com conhecimento apurado dos requisitos da Lei promoverá uma ação equilibrada, permitindo à sua empresa lograr pleno cumprimento legal e, ao mesmo tempo, implementar um sistema seguro para a manutenção dessa condição. De nada adiantaria cumprir tudo ao lado do consultor se, quando ele for embora, a sua estrutura não garantir o mesmo.
Sabendo da importância da LGPD e conhecendo a realidade e as necessidades das empresas brasileiras, o grupo Compliance Total | Contato Seguro desenvolveu o Mentoring CT® - LGPD. Nossa metodologia prevê 10 passos para a criação do Programa de Governança em Privacidade, de acordo com os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados. Além de prover alta qualidade, essa solução busca oferecer a melhor relação custo x benefício para a sua empresa, tanto em termos de custo, quanto em tempo de dedicação dos seus profissionais. Adicionalmente, treina seus funcionários para terem perfeito domínio das metodologias, ferramentas e processos implementados, reduzindo assim a dependência dos serviços externos no futuro.
Converse com um de nossos especialistas para saber mais sobre a nova turma de Fevereiro de 2021 e entenda como a sua empresa pode se adequar a LGPD em até 6 meses.