Antitruste


Um Mecanismo de Integridade e Sistema de Compliance deve abranger o atendimento à legislação e a normas internas. Além de corrupção, atitude em desacordo com o Código de Conduta, lavagem de dinheiro e fraudes contábeis, esse mecanismo necessita também versar sobre as questões concorrenciais.

Nesse assunto, as legislações vigentes existem para manter as relações estáveis e justas no mercado e comércio. Para efeito de legislação brasileira, torna-se ilícita qualquer prática prejudicial à concorrência, sem distinção de acordos, abusos ou concentrações. Por exemplo, uma "venda casada" pode significar contrária à ordem econômica. Na prática, entretanto, para se configurar o ilícito, é necessário haver comprovação do efeito abusivo ou anticompetitivo (efeito atual ou potencial), ou seja, configurar-se-á infração de ordem econômica, restringir a concorrência, trazer aumento arbitrário de lucro ou apresentar domínio de mercado.

Alguns temas são passíveis de serem considerados ilegais como acordos entre agentes econômicos, cartéis e "vendas casadas" e tópicos, representando sinais de alerta, como posição dominante no mercado, formação de consórcios, uso de canais de distribuição e fixação de preços abaixo do custo. Mas, existe uma linha tênue para distinguir o lícito do ilícito. Recomenda-se, portanto, recorrer a especialistas, para auxiliar a análise de uma situação que não se apresente tão clara.

No Brasil, o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), criado pela Lei 4.137/62, tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência.

Nas instituições, vale identificar as funções, pessoas e parceiros que podem trazer riscos com relação a questões antitrustes. Assim, comunicação dirigida, sensibilização e treinamentos específicos precisam ser preparados e realizados, de forma a manter todos alertas dos perigos e como se portar frente a situações do cotidiano.

Tópicos sobre o comportamento adequado nas reuniões com concorrentes, nas associações de classe e Câmaras de Comércio e até mesmo na vida pessoal costumam figurar entre as instruções mais importantes. Também vale mencionar o tipo de informação que não deve ser compartilhada no mercado, tais como: formação de preços, capacidade de produção, distribuição de mercado, entre outras.

Consórcios também podem representar riscos adicionais nesse quesito e, desta forma, todo cuidado é necessário. Como sinais de alerta, cumpre destacar situações onde as empresas não possuem portfólio complementar ou quando o ato de formar consórcio inviabiliza a entrada de outros "players" com chance de vencer a concorrência.


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