Lavagem de Dinheiro


Para muitos, o termo "lavagem de dinheiro" é uma alusão em transformar o dinheiro ilícito (ou sujo) em dinheiro lícito (ou limpo). O dinheiro sujo pode ser derivado de operações ilegais, como crime, tráfico de drogas, prostituição, jogo ilegal, extorsão, corrupção, etc.

O crime de lavagem de dinheiro passou a ser configurado internacionalmente só nos anos 80, no âmbito do combate aos narcotraficantes. No Brasil, somente em 1998, surge a primeira lei que trata especificamente desse tema (lei 9.613/98), com a tipificação do delito de lavagem de dinheiro. Nesse mesmo ano, foi criado o órgão do governo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), para combater esse mal.

Alguns segmentos apresentam riscos mais elevados, como bancos, seguradoras, "factoring" e empresas financeiras, casas lotéricas e casas de jogos, comerciantes de antiguidade, arte ou joias, empresas de transporte aéreo, entre outras. Os donos dessas empresas e/ou os lavadores profissionais de dinheiro correm um enorme risco de serem considerados cúmplices de criminosos (traficantes, terroristas, assaltantes, sequestradores etc.).


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