Parceiros Comerciais


Um parceiro comercial contribui no alcance das metas da organização e, sendo esse um relacionamento legal, o seu uso é benéfico e está disseminado no mundo corporativo.

Mas, a ideia de trabalhar com um parceiro comercial embute riscos a serem considerados. Conforme a OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, as empresas (ou entidades) utilizadas como intermediários são um dos canais mais comuns através dos quais os subornos são realizados. Nesse contexto, as leis anticorrupção tendem a não diferenciar entre atos praticados pela empresa ou por alguém agindo sob sua responsabilidade.

De forma bem simplista, o parceiro comercial é aquele que age em nome da empresa que o contrata. Por exemplo: intermediários, revendedores, distribuidores, despachantes, advogados, consorciados, entre outras entidades podem ser considerados nessa classe.

Diante de tais riscos, a empresa que desejar contratar um parceiro comercial precisa conhecê-lo bem, analisar os riscos inerentes e tomar uma decisão consciente. Essa análise abrange as famosas "due diligences", culminando na assinatura de um contrato que contemple cláusulas que deem segurança jurídica à empresa contratante.

A decisão de contratar determinado parceiro comercial deve ficar a cargo de um órgão tal com competência, de acordo com uma classificação de risco. Assim, com base em critérios preestabelecidos pelos Mecanismos de Integridade e Sistemas de Compliance, a empresa deve seguir os procedimentos internos de escalação e manter os registros pertinentes.

Após a contratação, uma gestão eficiente é fundamental para acompanhar as atividades desse parceiro e verificar se os serviços estão em acordo com o contratado.

Essa análise, entretanto, não se limita a aspectos puramente operacionais e da gestão do negócio. Cumpre acompanhar o comportamento do Parceiro Comercial, suas atitudes e como se porta frente a desafios num mercado nem sempre leal. Aliás, justamente aqui se configuram os riscos de Compliance. Realizar pagamentos de facilitação, apresentar despesas não explícitas no contrato, utilizar procedimentos duvidosos, entre outros, podem dar uma noção de como esse parceiro está agindo no seu dia a dia.

Nesse relacionamento, torna-se essencial a comprovação da materialidade, para cada solicitação de pagamento ou reembolso: primeiramente, o responsável pela contratação desse Parceiro Comercial precisa assegurar que o serviço contratado foi ou está sendo executado como previsto no contrato. Toda apresentação de fatura, para pagamento dos honorários devidos, da comissão acordada ou da remuneração especificada nesse documento, importa comprovar e documentar a análise da materialidade.

Além da materialidade, caberá ao gestor responsável pela contratação do parceiro manter-se ciente e alerta para os possíveis sinais de perigo que surgirão. Negligenciá-los, pode ser fatal para a empresa.


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