Doações e Patrocínios
Da mesma forma que a concessão ou recebimento de presentes e hospitalidades, as doações e os patrocínios imputam riscos à empresa, devido às atitudes ilícitas ou aos danos à imagem, por questões ligadas à reputação. Apesar da semelhança aos presentes e hospitalidades, os limites de concessão são, de modo evidente, diferentes e alguns aspectos ainda merecem tratamento diferenciado.
Qualquer doação ou patrocínio precisa ser feito de forma totalmente transparente e em consonância com a legislação vigente, obrigando-se a contabilização estar adequada. Não se admite haver uma empresa com um Mecanismo de Integridade e Sistema de Compliance implementado, não cumprindo um requisito básico como esse.
Apesar de não ser proibida por lei, uma doação ou patrocínio a uma entidade com fins lucrativos permite gerar dúvida ou percepção ruim e, por consequência, sugere-se proibir uma abordagem dessa natureza. As doações a partidos políticos ou candidatos a cargos públicos por empresas, segundo recente decisão do STF, são inconstitucionais. A Compliance Total sugere que as empresas deixem tal regra explícita em seus códigos de conduta, políticas e procedimentos.
Esse texto foi baseado no conteúdo do livro "Compliance - A excelência na prática" de Wagner Giovanini. Para saber mais, acesse a página do livro aqui.
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