LGPD na aplicação do Marketing: entenda sobre
Os cuidados com as informações dispostas pelos clientes segue uma nova legislação, e por isso as empresas devem entender como funciona a LGPD no marketing digital, e as consequências que vêm à seguir.
LGPD na aplicação do Marketing: entenda sobre
Os cuidados com as informações dispostas pelos clientes segue uma nova legislação, e por isso as empresas devem entender como funciona a LGPD no marketing digital, e as consequências que vêm à seguir.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi sancionada no mês de agosto de 2018, conforme proposto sob a Lei 13.709/2018, em que dispõe sobre os dados disponibilizados para as empresas, seja em uma loja física ou no e-commerce presente na internet.
A ideia principal é seguir as diretrizes propostas pela GDPR (General Data Protection Regulation) apresentado pela União Europeia.
Em ambos os casos, a ideia é regular como as empresas, corporações e demais organizações utilizam os dados pessoais e de contato de seus clientes, protegendo-os ao propor um padrão rígido em relação à proteção dos dados e o uso de forma controlada para estratégias internas e ações pontuais.
Essas regras abrangem diferentes pontos sobre os dados pessoais da população, entre os quais:
- Armazenamento;
- Coleta;
- Compartilhamento;
- Tratamento.
Isso serve tanto para as empresas dos meios digitais, como aquelas lojas físicas com cadastros em fichas de papel, por exemplo, seguindo uma tradição comercial desde os primórdios, bem como aquelas híbridas que atuam em ambos os canais.
Contudo, são ainda mais necessárias e atuantes no campo da interação digital, como pode ser percebido na LGPD presente em sites e e-commerces para controlar o uso de cookies, por exemplo.
A justificativa para a aplicação da LGPD está relacionada à necessidade de que as informações pessoais de clientes sejam protegidas de maneira apropriada, e usadas - quando necessário - com consciência.
Para isso, há penalidades impostas às empresas que descumprirem as normas ou caso haja qualquer tipo de vazamento de informações.
Para quem trabalha com Marketing Digital isso se torna ainda mais importante, pois muitas estratégias de divulgação visam utilizar os dados captados por meios lícitos. Porém, é preciso ponderar como trabalhar esses dados para que não vá contra a LGPD.
As estratégias utilizadas nos meios digitais, como o inbound marketing, servem para a captação de dados de clientes, uma vez que eles disponibilizam em conformidade com os termos e condições apresentados pelas em e-mail marketing, landing pages e outras ferramentas, e em troca de algum material de maior valor.
Por esse motivo, além de direito ao cancelamento deste cadastro de forma facilitada, é importante que esse usuário compreenda em quais situações suas informações serão usadas e como ele estará amparado.
Assim, cabe às empresas trabalhar os dados de maneira correta, em conformidade com a tecnologia disponível, sempre com o consentimento do público.
10 princípios da LGPD para o marketing digital
As empresas estão se adaptando à LGPD, desde a promulgação da lei, e as condutas adotadas direcionam as práticas que devem ser colocadas em adequação.
Basicamente, o tratamento dos dados pessoais dos consumidores devem seguir 10 princípios que precisam ser respeitados e, assim, estabelecer o canal como cumpridor da lei.
A seguir eles serão apresentados individualmente, para que se possa entender de maneira mais explícita como funciona cada princípio, e como empregá-los na prática.
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Princípio da Finalidade
Esse princípio trata de como os dados devem ter fins específicos, de forma legítima, e que fique explícito como eles são utilizados.
Os consumidores devem ser informados sobre a captação de dados, como os avisos de cookies que são captados cada vez que se entra em uma página da internet, bem como a opção de recusa é necessária.
As lojas virtuais podem utilizar esse dados para promover uma melhor experiência do consumidor.
Já as redes sociais podem determinar quais os tipos de anúncios que serão apresentados no decorrer das páginas.
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Princípio da Adequação
As empresas devem solicitar dados em conformidade com a área de atuação. Afinal, não faz sentido algum um estabelecimento comercial de produtos alimentícios solicitar dados sobre as condições financeiras do consumidor.
Entretanto, se for a abertura de uma conta digital em uma fintech, esses dados são relevantes e estão dentro do princípio de adequação ao serviço prestado.
Deste modo, é preciso ter um sentido sobre os dados solicitados, ou então nem fazer o pedido de determinadas informações em uma landing page ou após o envio de um e-mail marketing, visto que é preciso comprovar essa necessidade.
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Princípio da Necessidade
Falando em necessidade, os dados devem ser utilizados em conformidade com as finalidades propostas. Por isso as empresas devem solicitar informações que sejam de interesse comercial.
Se uma loja virtual precisa fazer uma entrega, o mínimo que se pede é o nome completo do consumidor, o endereço para a entrega e um telefone e e-mail para contato, caso haja algum problema.
É importante ressaltar que esses dados podem ser utilizados no marketing digital, desde que seja estabelecido como favorável ao consumidor para receber promoções e ofertas pontuais e isso precisa ser explicitado.
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Princípio da Transparência
Os termos e condições de uso de um aplicativo de celular, por exemplo, devem ser apresentados logo após a instalação. O aceite do usuário permite o uso dos dados em conformidade com o que foi pré-determinado desde o princípio.
Para entender o processo, basta lembrar que as redes sociais utilizam a permissão para as câmeras fotográficas digitais dos celulares, por exemplo, como forma de garantir a publicação de fotos, mesmo que a página seja pessoal.
As empresas que investem em anúncios por meio do Instagram Ads são apresentadas aos usuários de acordo com o uso do aplicativo, e os interesses demonstrados conforme as pessoas e empresas que são seguidas.
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Princípio do Livre Acesso
O consumidor tem o direito de saber como os dados são tratados pelas empresas. Essa consulta deve ser oferecida de forma gratuita, com toda a facilidade que a LGPD abrange e disponibiliza para a população.
Dentro da Lei Geral de Proteção de Dados está explícito que uma empresa conta com o prazo de 15 dias, contados a partir da solicitação do cliente, para explicitar todas as informações que possuem sobre o titular dos dados.
Além disso, uma pessoa pode solicitar o que é feito com as informações, qual o direcionamento, se está relacionado a marketing digital e todo o tratamento recorrente.
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Princípio da Qualidade dos Dados
Além da clareza explícita sobre as informações contidas em uma base de dados, as empresas devem comprovar a qualidade, garantindo que tudo esteja especificado conforme a disposição dos clientes.
Sendo assim, o nome social deve ser respeitado, contanto que haja comprovação por meios legais e documentação apropriada.
O endereço físico e o e-mail devem ser apresentados de acordo com o preenchimento inicial, para que o cliente possa receber notificações de maneira correta.
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Princípio da Segurança
O medo e a insegurança fazem parte do dia a dia das pessoas, em qualquer ambiente, mesmo o digital.
As empresas devem garantir o uso de tecnologia apropriada, incluindo softwares que combatem a pirataria e roubo de dados por hackers.
Até mesmo quando se propõe estabelecer como funciona o Facebook Ads, os dados devem ser tratados com toda a segurança possível, para não haver qualquer mau uso das informações por parte de terceiros.
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Princípio da Prevenção
Um ponto que deve ser considerado pelas empresas, mas também por navegantes da internet, se refere à prevenção quanto à captação e distribuição de dados de forma aleatória.
O emprego de software que evitam vírus digitais deve ser uma constante em computadores pessoais, e também em centrais de coleta de dados.
A tecnologia é essencial nesse princípio, pois a LGPD trata sobre empresas conscientes quanto ao tratamento de dados digitais, mas também com o bom senso de usuários.
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Princípio da Não Discriminação
A não discriminação é uma prática que deve ser implementada em toda a sociedade, e no mundo virutal não seria diferente.
Todas as pessoas devem ter direito ao acesso às informações pessoais que as empresas retêm, e isso não deve gerar uma discriminação ou promoção de abusos contra os titulares.
Os dados sensíveis não devem ser explorados, como aqueles que envolvem:
- Dados genéticos ou biométricos;
- Filiação político-partidária;
- Gênero;
- Raça;
- Religião.
A LGPD institui que o uso desses dados podem ser motivo para a criação de um processo, e qualquer empresa responsável pode sofrer consequências severas.
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Princípio da Responsabilização Prestação de Contas
Os dados devem ser utilizados para a realização de marketing digital, desde que esteja dentro dos termos e condições apresentados previamente.
Como anunciar no Google Ads pode depender da segmentação do público-alvo, os dados utilizados podem ser feitos a partir da base da empresa.
Entretanto, é preciso entender que há responsabilização e pode ser exigido a prestação de contas logo mais, para que tudo esteja dentro da LGPD.
Atenção às estratégias de marketing adotadas
Os modelos de negócio adotados por um estabelecimento comercial, uma empresa ou uma marca, qualquer que seja a finalidade, devem tratar os dados de maneira adequada.
Sempre que necessário, é importante recorrer a uma consulta com especialistas na área legislativa, ou seja, um escritório de advocacia que trabalhe e entenda as funções e finalidades da Lei Geral de Proteção de Dados, e como isso influencia no marketing empresarial.
A utilização de dados deve ser aplicada em conformidade com a LGPD estabelece, sem recorrer a meandros ou técnicas que possam prejudicar a empresa e, muito menos, os consumidores.
Por isso as estratégias devem ser vistas e revistas dentro de um planejamento de marketing apropriado, visando sempre uma divulgação ampla, mas seguindo o bom senso em respeito à legislação vigente.
Conclusão
Por fim, vale ressaltar que a LGPD propõe a todos que caso ocorra uma mudança cultural em relação aos dados pessoais, tamanho é o impacto que isso acarreta na formalização de negócios e na própria estratégia empregada em um planejamento de marketing.
O respeito ao cliente deve ser levado à sério pelas empresas, tanto que o Código de Defesa do Consumidor está à disposição há muito tempo, e a LGPD vem como uma complementação conforme a evolução da tecnologia e da própria mudança de hábito da população.
Os desafios estão lançados, por isso é importante que todo mundo que trabalha com marketing, e-commerce, e mesmo os comércios tradicionais, tratem os dados dos clientes de maneira correta e com toda a segurança possível.
Assim é possível construir uma base de dados completa, seguindo as diretrizes impostas pela LGPD, porém com todos os termos e condições apresentados de forma clara e específica ao público em geral.