Monopólio em sistema de buscas – Violação Antitruste
Em Outubro de 2020 o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) instaurou o maior processo Antitruste dos últimos 20 anos, contra o Google – multinacional de serviços online e softwares.
Ao fim do mês de outubro (2020), o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) instaurou o maior processo Antitruste dos últimos 20 anos, contra o Google – multinacional de serviços online e softwares. A ação judicial movida pelo departamento e por procuradores-gerais de onze estados, supostamente por violar a lei ao usar seu poder de mercado para afastar rivais. O caso é comparável ao processo ocorrido contra a Microsoft, movido na década de 90, e que se estendeu até 2009.
Antes de continuarmos, cabe uma explicação da palavra antitruste. Truste é derivado do idioma inglês e serve para designar as empresas que se reúnem para dominar ou prejudicar o mercado de alguma maneira. Existem os trustes verticais, por exemplo, quando uma empresa usa a sua cadeia produtiva para esse fim ou os trustes horizontais, quando o acordo congrega empresas concorrentes.
Assim, podemos entender o significado da palavra antitruste como conjunto das práticas para evitar os trustes, ou seja, para proibir as ações que limitem a livre concorrência e possam lesar o consumidor.
No caso da gigante de buscas, a acusação aponta sobre práticas a favor do monopólio e possíveis acordos comerciais ilegais, além de pagamentos à outras companhias - como fabricantes de telefones celulares, operadoras e navegadores - para mantimento de seu sistema de buscas como padrão nestes.
Ainda que o processo esteja em fase de investigação, tal condição de existência relembra e reforça a importância de observação e implementação de mecanismos capazes de fomentar a gestão íntegra e ética da empresa, estendendo-se a temas relativos aos concorrentes, por exemplo.
Tal relevância do caso se dá pois ele reside no fato de tratar do consumidor, que, afinal de contas, somos nós, a sociedade. As leis buscam evitar que o consumidor seja lesado, portanto, a concorrência leal e honesta torna-se uma exigência e a expectativa é de que a competição sadia estimule melhores preços, melhor qualidade e melhores condições para o comprador, ou seja, traga benefícios diretos para os cidadãos.
Mas nós devemos estar atentos a tudo, pois existe uma linha bastante tênue entre o permitido e o proibido. A legislação a respeito é muito rígida e impõe penalidades bastante severas para a empresa e para os profissionais que cometerem infrações.