08/11/2017
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Wagner Giovanini
Ao contrário do que muitos pensam, a Lei 12.846/13, conhecida como lei anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, aplica-se a todas as empresas e impõe severos riscos para a sustentabilidade da organização.
As penalidades são muito pesadas e o risco torna-se ainda maior pelo fato de a lei estar baseada na Responsabilização Objetiva. Esse termo jurídico significa não ser preciso provar a culpa, para a empresa ser responsabilizada. Basta provar a ilicitude e que a empresa foi ou seria beneficiada por ela. Traduzindo essa afirmação para a realidade empresarial: imagine um despachante pagando propina para um agente aduaneiro acelerar o desembaraço de uma mercadoria num porto. Se ele for flagrado, mesmo a sua empresa não sabendo de nada, ela será responsabilizada, pois o produto é seu! Não adianta argumentar desconhecimento ou que o despachante agiu por conta própria.
Esse simples exemplo pode ser estendido para qualquer outro terceiro ou fornecedor em geral. Portanto, todas as empresas precisam precaver-se e minimizar esse risco gigantesco que possuem. De acordo com a própria lei brasileira, uma medida essencial é a implementação de um mecanismo efetivo de integridade.
Tal mecanismo não fica pronto da noite para o dia e requer conhecimento para ser desenhado e estabelecido na empresa. Assim sendo, quem deixar para pensar nisso após um problema ser detectado, provavelmente nem terá tempo de começar. Por outro lado, haverá investimentos necessários e o desafio que se impõe é como conciliá-los frente às dificuldades financeiras ou à disponibilidade de orçamento. Se não houver uma solução que caiba no bolso da empresa, certamente, a decisão será a pior possível: não fazer nada e torcer para o imponderável não ocorrer.
Esse dilema gera a necessidade de alternativas viáveis para as empresas, desde as micro até as grandes, implementarem seus mecanismos de integridade, afastando a preocupação com os custos, porém, assegurando alto grau de qualidade e eficiência nas suas atividades e processos. Nesse sentido, a Compliance Total desenvolveu o Mentoring CT®. Convido os interessados a conhecerem essa solução (
https://compliancetotal.com.br/solucoes/mentoring) e verem os depoimentos dos clientes que já usaram essa metodologia, como é o caso do Maurício da Marcopolo (
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Espero que gostem!
No próximo artigo, irei descrever alguns benefícios decorrentes de um Mecanismo de Integridade efetivo. Além de contribuir para a sobrevivência da instituição, mitigar riscos e reduzir custos com eventuais fraudes, são inúmeros os efeitos positivos constatados na prática e no cotidiano das empresas, que fizeram uma boa implementação do seu sistema. Tais evidências configuram-se em poderosos argumentos para abordar a Alta Direção, pois, sendo o assunto muito recente, nem todas as pessoas o conhecem bem e convencê-las, pode não ser um processo simples.
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