Recursos


O Compliance numa instituição revelará um investimento. Cumpre, portanto, assumir essa condição em vez de negar a sua ocorrência. Se no passado não se vislumbrava a necessidade do Compliance, isso não pode servir de argumento na atualidade.

Admite-se aqui a comparação com o uso do cinto de segurança ou do "air bag". Ambos acessórios demandam custos, que são embutidos nos preços dos automóveis, mas as pessoas dispõem-se a pagá-los sob os critérios da segurança pessoal e da família. Dessa forma, é um equívoco atribuir-se a essa área o estigma de "geradora de custos". Pelo contrário, tal dispêndio deve ser visto como investimento: a prevenção é um ato muito mais inteligente.

Por outro lado, nenhuma organização irá dispor de recursos infinitos ou permitir o seu uso irracional. Nesse contexto, torna-se imprescindível atribuir a responsabilidade para o estabelecimento dos Mecanismos de Integridade e Sistemas de Compliance, seu departamento e a definição dos recursos necessários para uma pessoa com habilidade e compromisso de combinar os dois objetivos: ter um Mecanismo de Integridade e Sistema de Compliance efetivo e investir o mínimo possível.

Na definição do tamanho de um Departamento de Compliance, impõe-se uma análise estruturada e o uso de premissas concretas, para a obtenção de aprovação consciente dos níveis competentes na instituição. Os recursos necessários irão variar conforme o porte da organização, natureza, riscos e diversos outros fatores. Assim, o uso de conceitos consagrados para esse cálculo, facilitará a discussão.

Uma boa recomendação é o uso do "Full Time Equivalent" calculado para as atividades, processos e controles, desenhados para comporem os Mecanismos de Integridade e Sistemas de Compliance, definindo assim a quantidade de pessoas para esse departamento. Já o orçamento financeiro, carece de um planejamento periódico, de acordo com as atividades necessárias.


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